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O presente artigo pretende demonstrar a essência do paradigma hermenêutico de interpretação da constituição, no período entre a Independência dos Estado Unidos (1789), motivada pelas leis abusivas de intervenção estatal na economia, e os anos que antecederam o início da Segunda Guerra Mundial (1939). Isso porque, o paradigma (modelo) de interpretação e aplicação dos preceitos constitucionais passou por uma mudança no final do século XIX, em que se deixou de lado, por parte da comunidade jurídica, a defesa da liberdade individual, passando a relativizar essas normas constitucionais em favor da intervenção do Estado na economia. Esses preceitos de ordem liberal, haviam sido consagrados nas declarações de direitos do final do século XVIII, oriundas da Revolução Francesa e da Revolução Americana, mas perderam força com o advento do socialismo e as teses do constitucionalismo social do século XX.
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Vieira Bezamat, Gustavo Henrique
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gustavobezamat@gmail.com
(2022)
O constitucionalismo liberal norte-americano no controle de constitucionalidade das leis: uma análise dos debates judiciais a respeito da liberdade contratual e propriedade privada na Era Lochner (1897-1937).
MISES: Interdisciplinary Journal of Philosophy, Law and Economics, 10.
ISSN 2318-0811